Fundos Exclusivos: O Que São e Como Funcionam

Os fundos exclusivos, também conhecidos como fundos “super-ricos,” são estruturas de investimento que atendem a diferentes objetivos financeiros e quantias de investimento. Eles se destacam pela gestão de riquezas substanciais, oferecendo diversificação personalizada e vantagens fiscais que maximizam a rentabilidade do investidor.

Neste artigo, exploraremos o conceito de fundos exclusivos, como eles operam e o que os diferencia de outros tipos de fundos de investimento. Além disso, discutiremos quem pode investir nesses fundos e como a tributação está atualmente estruturada.

O Que São Fundos Exclusivos?

Fundos exclusivos são aqueles com apenas um cotista, ou seja, todo o capital está concentrado em um único investidor. Como em outros fundos de investimento, um gestor de fundos é responsável por selecionar e monitorar os ativos da carteira. A diferença aqui está na personalização da seleção, que é baseada no perfil financeiro e nos objetivos específicos do investidor. Além disso, o cotista arca com todos os custos associados à estruturação e manutenção do investimento enquanto estiver ativo.

Outro ponto em comum com outros tipos de fundos é a necessidade de cumprir regulamentações, incluindo o registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).

Algumas pessoas podem confundir fundos exclusivos com fundos restritos, que também oferecem soluções de investimento personalizadas. A principal diferença está no número de investidores que eles abrangem. Enquanto os fundos exclusivos têm apenas um investidor, os fundos restritos podem ter até 20 participantes, que não precisam necessariamente ser investidores profissionais ou qualificados.

Quem Pode Investir em Fundos Exclusivos?

Apenas investidores profissionais têm acesso aos fundos exclusivos, de acordo com a Instrução CVM 554. Isso inclui pessoas com mais de R$10 milhões investidos no mercado financeiro e que podem fornecer comprovação por escrito. Além disso, instituições financeiras autorizadas, entidades de previdência complementar, fundos de investimento, seguradoras, clubes de investimento, agentes independentes, consultores, analistas de valores mobiliários e investidores não residentes também se enquadram nessa categoria.

O Que Distingue os Fundos Exclusivos de Outros Fundos de Investimento?

Os fundos exclusivos compartilham muitas semelhanças com outros tipos de fundos em termos de estrutura e operação. Todos têm gestores, administradores e custodiantes, e devem cumprir as regras da CVM e da ANBIMA. No entanto, a principal distinção está na personalização oferecida pelos fundos exclusivos.

Os investidores têm uma relação mais próxima com o gestor, e a estratégia de investimento é adaptada de acordo com seus objetivos financeiros. Essa personalização tem um custo maior, já que toda a estrutura é dedicada a um único investidor, enquanto nos fundos comuns, esses custos são divididos entre todos os investidores.

Outra peculiaridade é que os fundos exclusivos podem ser abertos ou fechados. Os fundos abertos não têm uma data de vencimento predefinida e permitem saques a qualquer momento, sem a possibilidade de transferir cotas para outros investidores. Por outro lado, os fundos fechados têm uma duração pré-definida que pode ser prorrogada, permitindo a transferência de cotas por meio de um acordo de cessão, o que os torna uma alternativa interessante para o planejamento patrimonial.

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A natureza aberta ou fechada de um fundo exclusivo tem diferentes implicações na tributação.

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Como a Tributação dos Fundos Exclusivos está Atualmente Estruturada?

Tanto para fundos exclusivos abertos quanto para fechados, incide o Imposto de Renda (IR) sobre os ganhos, de acordo com a tabela progressiva aplicável a fundos de renda fixa e fundos de investimento. A alíquota inicial é de 22,5% e diminui gradualmente à medida que o período de investimento se estende, chegando a um mínimo de 15%.

  • Até 180 dias: 22,5%
  • 181 a 360 dias: 20%
  • 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

Geralmente, os fundos exclusivos são voltados para estratégias de longo prazo, o que significa que os investidores frequentemente se beneficiam da menor alíquota de imposto, que é de 15%.

Uma vantagem significativa dos fundos fechados em relação aos abertos é a ausência do mecanismo “come-cotas,” que implica um pagamento antecipado do IR, ocorrendo duas vezes ao ano, em maio e novembro. As alíquotas são de 20% para fundos de curto prazo (com títulos com vencimento em menos de um ano) e 15% para fundos de longo prazo (com títulos com vencimento após um ano). Isso resulta na redução do valor do investimento a cada seis meses devido ao pagamento de imposto de renda.

Mudanças na Tributação no Horizonte

Com a emissão da Medida Provisória (MP) 1.184/2023 em 28 de agosto de 2023, os fundos exclusivos fechados estarão sujeitos ao mecanismo “come-cotas,” semelhante a outros fundos de investimento. De acordo com a legislação brasileira, uma MP entra em vigor na data de sua publicação. No entanto, as novas regras só podem ser aplicadas a partir do ano seguinte. Para incentivar a arrecadação de receitas, a MP inclui uma alíquota de IR de 10% para cotistas que optarem por antecipar o imposto até o final deste ano.

Para que este texto seja efetivo, ele deve ser aprovado pelo Congresso dentro de 60 dias a partir da data de publicação, com a possibilidade de extensão para a votação, se necessário. Caso a MP não seja aprovada dentro desse prazo, ela perderá seus efeitos.

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